TRE-CE mantém mandato de prefeito e vice-prefeito de Iguatu; políticos haviam sido cassados há quatro meses
TRE-CE manteve os mandatos do prefeito de Iguatu, Carlos Roberto Costa Filho, e do vice-prefeito, Antônio Ferreira de Costa Souza
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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) manteve, nesta sexta-feira (14), o mandato do prefeito de Iguatu Carlos Roberto Costa Filho (PSDB), e do vice-prefeito, Antônio Ferreira de Souza (PSDB), conhecido como Francisco das Frutas. Os diplomas dos políticos haviam sido cassados em julho deste ano, em decisão de primeira instância da Justiça Eleitoral.
Com a decisão do TRE-CE, o pedido de cassação contra o prefeito e o vice-prefeito foi afastado.
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As acusações contra eles eram por suposto abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024. Os dois eram acusados de se beneficiar de um esquema operado por uma advogada para obter apoio de um chefe de facção.
A decisão de primeira instância foi realizada na 13ª Zona Eleitoral de Iguatu. Os dois entraram com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que decidiu pela permanência do prefeito e do vice-prefeito no cargo após julgar improcedente a ação de investigação eleitoral.
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Processo após prisão de advogada
O processo contra o prefeito Roberto Costa Filho começou após a prisão da advogada e influencer Márcia Rúbia Batista Teixeira, em setembro de 2024, já no período eleitoral.
Inicialmente, ela foi presa por suspeita de envolvimento com tráfico de drogas, mas durante a investigação, foi descoberto que ela mantinha diálogos com um líder do tráfico de drogas e chefe do Comando Vermelho em Iguatu.
Conforme o inquérito policial, em agosto de 2024, Márcia combinou com o traficante Thiago Oliveira Valentim, conhecido como Thiago Fumaça, a transferência de R$ 10 mil para que ele indicasse um "coordenador" para fazer campanha para Roberto Costa Filho no bairro Santo Antônio. A negociação ocorreu quatro dias após a convenção partidária que confirmou a candidatura do prefeito.
Advogada suspeita de envolvimento com tráfico de drogas tinha mais de 6 mil seguidores nas redes sociais
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A defesa do prefeito pediu a anulação do processo, destacando que durante as conversas de Thiago e Márcia Rúbia, o nome de Roberto Costa Filho não chega a ser citado. Os advogados também sustentam a tese de que a Polícia Civil não poderia ter investigado o caso - ações eleitorais são da alçada da Polícia Federal.
O inquérito conduzido pela Delegacia de Iguatu afirmava que havia várias imagens de câmeras de segurança que demonstram que Roberto e seus coordenadores tinham reuniões constantes no escritório de Márcia, onde em seguida ela recebia os familiares dos traficantes que iriam conduzir as atividades de campanha.
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por sua vez, considerou que as provas são insuficientes para comprovar a participação, direta ou indireta, ou mesmo a anuência do prefeito e do vice-prefeito, na negociação entre Márcia e Thiago. Por isso, o órgão se manifestou contra a cassação.
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