Vício oculto em produtos: o que é e quais os direitos do consumidor

  • 11/05/2026
(Foto: Reprodução)
Vício oculto: entenda o que é quais os seus direitos para troca de produtos Presentes como celulares, perfumes, bolsas e eletrodomésticos, podem apresentar defeitos apenas depois de algum tempo de uso. Siga o canal do g1 Ceará no WhatsApp Nesses casos, o consumidor pode ter direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor por meio do chamado “vício oculto”, quando o problema só aparece posteriormente. As orientações foram dadas por Thiago Fujita, diretor da Brasilcon, em entrevista à TV Verdes Mares. Diferença entre vício aparente e vício oculto Segundo Thiago Fujita, o consumidor precisa entender a diferença entre o vício aparente e o vício oculto. O vício aparente é aquele defeito identificado logo após a compra ou no início do uso do produto, dentro dos prazos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor. Já o vício oculto é percebido apenas depois de um período maior de utilização. “Então, consumidor, você recebeu o produto, você tem um prazo legal, mesmo que a loja não te forneça o prazo, é seu direito ter esse prazo de garantia”, afirmou Thiago Fujita. Prazo de garantia previsto no Código O diretor da Brasilcon explicou que o Código de Defesa do Consumidor prevê prazos diferentes conforme o tipo de produto. “A primeira orientação do consumidor é que o Código traz prazos, 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis”, disse. Ele detalhou que produtos não duráveis são aqueles que se extinguem com o uso, enquanto produtos duráveis podem ser utilizados por mais tempo. Como agir em caso de defeito após a garantia De acordo com Thiago Fujita, mesmo após o fim do prazo de garantia legal, o consumidor ainda pode buscar reparação se conseguir comprovar que o defeito é de fabricação. “Passou esse prazo, você vai procurar um técnico para ver se o problema que aconteceu, e se o problema foi um problema de fabricação, que seria o caso de um vício oculto”, explicou. O especialista ressaltou que, nesses casos, é importante reunir documentos e avaliações técnicas para demonstrar que o defeito não ocorreu por mau uso. Necessidade de laudo técnico Durante a entrevista, Thiago Fujita citou o exemplo de uma televisão que apresentou defeito após quatro meses de uso. “Nesse caso, só com a avaliação de um técnico e dizer, não, é fabricação, ou não um problema de mau uso, uma infiltração, algo que foi externo ali, é que vai fazer com que você tenha esse direito”, afirmou. Ele acrescentou que empresas normalmente não reconhecem facilmente o vício oculto. “Então realmente é importante que você procure um técnico para que ele possa fazer um laudo para você apresentar”, orientou. Garantia estendida e possibilidade de ação judicial Thiago Fujita também destacou que existem casos em que a empresa oferece garantia estendida além da garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor. “Tem o prazo de garantia legal, que foi esse que eu falei para vocês, e também às vezes tem a garantia estendida, que você pode receber um certificado da própria empresa, estendendo a garantia um ano, dois anos”, disse. Segundo ele, o consumidor também pode recorrer à Justiça em situações de prejuízo causado pelo defeito. “E também o vício oculto pode ser depois visto isso em juízo, se você teve algum prejuízo. Pode inclusive, por meio de ação judicial, discutir essa questão”, afirmou. Troca de produtos em promoção O diretor da Brasilcon explicou ainda que produtos comprados em promoção ou liquidação não possuem troca automática apenas por insatisfação do consumidor. “Automaticamente, nenhum produto em promoção ou não, você pode trocar simplesmente porque não gostou da cor ou por uma questão de tamanho”, declarou. Ele orientou que o consumidor verifique previamente a política de troca da empresa. “Você deve verificar isso, se a loja, se certificou a trocar, a oferta vincula a loja. Qualquer oferta que ela tenha feito, é obrigatório ela trocar”, concluiu. Vício oculto em produtos: o que é e quais os direitos do consumidor Reprodução Assista aos vídeos mais vistos do Ceará:

FONTE: https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2026/05/11/vicio-oculto-em-produtos-o-que-e-e-quais-os-direitos-do-consumidor.ghtml


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